Caso devolvido a Tribunal de Instrução Criminal
O Supremo Tribunal de Justiça declarou-se incompetente para instruir o processo por difamação da jornalista Manuela Moura Guedes contra José Sócrates, após uma entrevista do primeiro-ministro à RTP, devolvendo o caso ao Tribunal de Instrução Criminal.
Em decisão proferida a 29 de Abril último, a que a agência Lusa teve acesso, é declarada a "incompetência funcional do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para proceder à requerida instrução, sendo competente o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa para onde será remetido o processo".
O imbróglio jurídico sobre qual seria o tribunal competente para apreciar a participação criminal de Manuela Moura Guedes contra José Sócrates começou depois de o juiz de instrução ter pedido o levantamento da imunidade parlamentar do primeiro-ministro, com o Parlamento a responder que não era competente para apreciar o pedido e o Ministério Público (MP) a decidir que tinha que ser o STJ a pronunciar-se, porque se tratava do primeiro-ministro.
Posteriormente, o MP junto do STJ decidiu arquivar o processo, tendo Manuela Moura Guedes contestado o arquivamento, tendo agora um juiz daquele tribunal superior dado razão à jornalista, dizendo que o processo deve regressar à primeira instância.
Na decisão agora tomada pelo STJ é dito que "no caso em apreciação não há qualquer conexão, qualquer nexo funcional entre a alegada conduta lesiva da honra e consideração pessoal e/ou da assistente (Manuela Moura Guedes) e as funções de primeiro-ministro".
Ou seja, a "entrevista televisiva dada pelo primeiro-ministro não se insere no exercício das funções políticas, legislativas ou administrativas, e aquele (José Sócrates) não estava no momento em funções governamentais".
Segundo o juíz, "deve o arguido (José Sócrates) responder, se for caso disso, por acto estranho ao exercício de funções, como qualquer cidadão nos tribunais comuns".
O juiz considera que o Supremo "não tem competência funcional para conhecer do imputado crime de difamação estranho ao exercício de funções de primeiro-ministro", declarando, assim, a incompetência do Supremo para proceder ao julgamento e à por ora requerida instrução, devendo os autos ser remetidos ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Em entrevista ao canal 1 da RTP, no dia 21 de Abril de 2009, José Sócrates, referindo-se ao Jornal Nacional de Sexta da TVI, então editado e apresentado por Manuela Moura Guedes, afirmou: "Aquilo não é um Telejornal, é uma caça ao homem, é um Telejornal travestido, aquilo é um espaço noticioso que tem como único objectivo o ataque pessoal, feito de ódio e perseguição pessoal."
DECISÃO "REPÔS A JUSTIÇA"
A jornalista reagiu a esta notícia e considerou que a decisão do juiz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a acção por si movida contra José Sócrates veio "repor a justiça", porque o Ministério Público não podia ter arquivado a queixa.
Manuela Moura Guedes disse ainda, à agência Lusa, que "tinha esperança que se fizesse justiça".
"Eu sabia que havia uma irregularidade. Tinha feito uma queixa que não podia ter sido arquivada" pelo Ministério Público (MP) junto do STJ, disse a jornalista.
A antiga pivô da TVI disse ainda esperar que se faça justiça relativamente ao procurador-adjunto que, na fase inicial, decidiu avançar com o caso e que, segundo disse, foi sancionado disciplinarmente pelo Conselho Superior do Ministério Público.
In Correio da Manhã online
03/05/2011 | 17h13
Por: M.B. com Lusa
Nota: Se fosse ao contrário, «entrevista televisiva dada pelo primeiro-ministro não se insere no exercício das funções políticas, legislativas ou administrativas, e aquele (José Sócrates) não estava no momento em funções governamentais», já o Pinóquio tinha toda a capacidade para exercer o direito a uma queixa, mas como é protegido pelo regime, mais uma vez tentam safá-lo da embrulhada... Força, Manela, não desistas! Se não for a justiça humana a condenar este aldrabão, a Justiça Divina se encarregará disso!
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