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Dia 5 de Junho de 2011 - Eleições Legislativas
Sócrates, o PM que levou Portugal à bancarrota e o Povo à miséria...!
Não se esqueçam deste pormenor...!
Andamos a votar nos mesmos à anos! Finalmente percebi que a culpa da crise
É DO POVO PORTUGUÊS!

“Não há princípio que não seja desmentido. Não há instituição que não seja escarnecida. Ninguém se respeita. Não há nenhuma solidariedade entre os cidadãos. Ninguém crê na honestidade dos homens públicos. Alguns agiotas felizes exploram. A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia. O povo está na miséria. Os serviços públicos são abandonados a uma rotina dormente. O Estado é considerado na sua ação fiscal como um ladrão e tratado como um inimigo. A certeza deste rebaixamento invadiu todas as consciências. Diz-se por toda a parte, o país está perdido!”
Eça de Queiroz, 1872

"Um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio, fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas é capaz de sacudir as moscas..."
Guerra Junqueiro, 1886

quinta-feira, março 17, 2011

As escutas do ‘Face Oculta’

Estado das Coisas

Está na ordem jurídica e na ordem pública a discussão sobre o valor jurídico e público das escutas que foram efectuadas no chamado processo ‘Face Oculta’, que envolveram Armando Vara e o primeiro-ministro. Temos duas teses em confronto, que não se anulam uma à outra, embora alguém pretenda sustentar interpretação diferente com argumentos frágeis.

Vamos ao valor jurídico-processual das famosas escutas.

Noronha Nascimento diz que as ditas cujas não têm qualquer valor para o processo ‘Face Oculta’ e que por isso deviam ser imediatamente destruídas.

Carlos Alexandre entende que as escutas podem ter interesse e, antes de serem destruídas, deve notificar-se os arguidos para se pronunciarem sobre o despacho que ordenou a sua destruição, proferido por Noronha Nascimento.

Ambos tiveram intervenção neste processo, no que às escutas diz respeito, e agiram revestidos da mesma qualidade, ou seja, de juiz de instrução criminal. A legitimidade e a força jurídica dos dois equivalem-se neste processo.

Noronha Nascimento tem legitimidade para mandar destruir as escutas em que um dos escutados é o primeiro-ministro. Carlos Alexandre tem legitimidade para mandar notificar as partes do despacho de destruição para se pronunciarem. Mas já é duvidoso afirmar, como faz Noronha Nascimento, que as escutas não interessam para a investigação criminal deste processo. E por uma razão simples: o expediente a que teve acesso reporta-se só ao segmento das escutas, sendo uma infinita parcela deste monstro processual; nessas escutas podem existir pistas interessantes de investigação para os arguidos visados.

Vamos, agora, ao valor público das escutas.

Não ter interesse para o processo não é o mesmo que não ter interesse social, público e histórico.

A destruição hipoteca o conhecimento das novas gerações sobre o que se terá passado, seja para reprovar comportamentos seja para os libertar de infundadas acusações. Assim, se as escutas ficassem arquivadas e reservado o seu conhecimento durante vários anos, sempre era possível, um dia, saber-se o seu conteúdo.

Só no Estado Novo se mandava destruir documentos que podiam ter interesse público.

As escutas têm manifesto interesse público. Não se pode privar os portugueses desse conhecimento e não é por meros sentimentos mórbidos, que são, obviamente, desprezíveis. O lado privado de um primeiro-ministro é muito curto nestes domínios e ninguém se pode esconder por detrás das conversas telefónicas com um primeiro--ministro. Pelo menos é assim que deve ser nas democracias civilizadas.

Ter um lugar na história por impedir esse conhecimento do público, da comunicação social e dos investigadores não fica bem. Quem perde é a transparência e a democracia. A justiça não pode ter esse poder.

In Correio da Manhã online
Por: Rui Rangel, Juiz Desembargador

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